Pedro Henrique Torres Bianchi explica que o distrato empresarial é um tema que raramente ocupa o centro do debate sobre gestão de crise, mas que merece atenção por uma razão simples: nem toda empresa em dificuldade deve ser reestruturada. Uma das decisões mais difíceis e mais importantes que um empresário pode tomar é reconhecer quando o modelo de negócios tornou-se inviável e quando o encerramento ordenado da sociedade é a escolha que melhor preserva o patrimônio, protege os credores e permite ao empresário recomeçar com bases mais sólidas.
A cultura empresarial brasileira tende a associar o encerramento de uma empresa ao fracasso pessoal, o que leva muitos empresários a insistir em modelos inviáveis por tempo além do razoável, acumulando passivos que poderiam ter sido evitados. Este artigo examina quando o encerramento voluntário é a escolha mais responsável, como conduzi-lo de forma ordenada e quais são as consequências jurídicas e patrimoniais de um distrato mal planejado.
Quando o encerramento voluntário é a escolha mais responsável?
A decisão de encerrar voluntariamente uma sociedade é mais responsável do que insistir quando o modelo de negócios não tem condições de gerar caixa suficiente para honrar suas obrigações em qualquer cenário realista. Sendo assim, empresas que acumulam passivos crescentes sem perspectiva de reversão estão, na prática, transferindo o ônus de sua inviabilidade para credores, fornecedores e colaboradores que continuam prestando serviços sem garantia de recebimento. Diante disso, reconhecer essa realidade com antecedência é um ato de responsabilidade que a legislação e o mercado reconhecem e valorizam.

Conforme esclarece Pedro Bianchi, o momento ideal para o encerramento voluntário é aquele em que o patrimônio da empresa ainda é suficiente para honrar, pelo menos parcialmente, as obrigações existentes. Quanto mais cedo a decisão é tomada, maiores são as chances de que os credores sejam satisfeitos de forma mais equitativa e de que o empresário preserve sua reputação e sua capacidade de empreender novamente no futuro.
Como conduzir o encerramento de uma sociedade de forma ordenada?
O encerramento ordenado de uma sociedade envolve etapas jurídicas e financeiras que precisam ser cumpridas com rigor para evitar a responsabilização pessoal dos sócios por passivos remanescentes. Posto que a deliberação formal dos sócios pela dissolução, a nomeação de um liquidante, o pagamento das obrigações existentes na ordem de preferência legal e o cancelamento dos registros da sociedade são etapas que, quando cumpridas adequadamente, produzem a extinção regular da pessoa jurídica e liberam os sócios das responsabilidades decorrentes de sua participação.
Para Pedro Henrique Torres Bianchi, profissional com experiência na administração de empresas em situação de crise e no contencioso empresarial, o distrato realizado sem o cumprimento dessas etapas expõe os sócios a questionamentos futuros por parte de credores que não foram satisfeitos, especialmente em relação a débitos tributários e trabalhistas cujo prazo de prescrição é longo. Como resultado, a economia de tempo e de custo que alguns empresários buscam ao realizar um encerramento informal frequentemente se transforma em um passivo oculto que emerge anos depois, comprometendo o patrimônio pessoal dos ex-sócios de forma inesperada.
Encerrar bem é também uma forma de recomeçar
O encerramento voluntário e ordenado de uma sociedade não é o fim de uma trajetória empresarial. É, sobretudo, muitas vezes, o ponto de partida para um recomeço mais consciente, mais preparado e com bases mais sólidas. Na perspectiva de Pedro Bianchi, empresários que encerram seus negócios com responsabilidade, honrando suas obrigações na medida do possível e seguindo os procedimentos legais adequados, preservam a credibilidade necessária para construir novos projetos com o apoio de parceiros, investidores e credores que valorizam a seriedade com que as dificuldades foram enfrentadas.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

