O Brasil caminha para ter seu marco legal da inteligência artificial. O Projeto de Lei 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e chegou à Câmara dos Deputados em março de 2025. Desde então, tramita em comissão especial aguardando o parecer do relator, o deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), numa fase que combina urgência técnica com as complicações de um ano eleitoral.
Para quem usa ferramentas de IA no trabalho, para empresas que desenvolvem produtos baseados em algoritmos e para cidadãos que são afetados por decisões automatizadas, entender o que esse projeto muda é mais do que uma curiosidade: é uma questão prática e urgente.
O que o projeto propõe
O texto aprovado pelo Senado classifica os sistemas de inteligência artificial de acordo com o nível de risco que representam para direitos fundamentais e para a vida humana. Os sistemas de risco excessivo ficam simplesmente proibidos, entre eles as chamadas armas autônomas, que selecionam e atacam alvos sem intervenção humana, e qualquer sistema voltado a produzir ou disseminar material de abuso sexual infantil. Segundo informações da Câmara dos Deputados, para sistemas de alto risco, a avaliação de impacto é obrigatória antes da chegada ao mercado.
A proposta também trata de direitos autorais: conteúdos protegidos só podem ser usados livremente no treinamento de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus e organizações educacionais, sem fins comerciais. Nos demais casos, o titular tem direito de proibir o uso ou de receber remuneração. Essa parte do texto interessa diretamente a artistas, escritores, músicos e criadores de conteúdo que vêm reclamando do uso de suas obras sem compensação.
A disputa política em torno da lei
A tramitação não é simples. Conforme análise do Congresso em Foco, uma bancada digital transversal aos partidos pressiona por flexibilizações, especialmente na responsabilidade civil sobre sistemas de alto risco e na exigência de que dados públicos sejam armazenados em nuvens soberanas. Esse embate opõe parte do MDB a grandes empresas de tecnologia, sobretudo americanas, e transforma o que poderia ser um debate técnico em uma disputa econômica e geopolítica.
O governo federal, por sua vez, defende um modelo baseado em níveis de risco com regras flexíveis, que possam ser atualizadas sem a necessidade de uma nova lei a cada avanço tecnológico. O ministro Dario Durigan declarou à Agência Brasil que tecnologias de IA mais sensíveis, como as ligadas a genética humana e reconhecimento de identidade, exigirão mecanismos mais rigorosos de fiscalização.
O que já existe hoje, mesmo sem a lei aprovada
Enquanto o marco legal não é votado, outros mecanismos já regulam o uso da IA no Brasil. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou em dezembro de 2025 seu Mapa de Temas Prioritários para 2026 e 2027, incluindo inteligência artificial como um dos quatro eixos centrais de fiscalização. O sandbox regulatório da ANPD já opera com empresas selecionadas em fase de testes supervisionados. Conforme análise do escritório Barbieri Advogados, empresas que usam IA com dados pessoais precisam tratar a adequação à LGPD como uma obrigação corrente, não como preparação para uma lei futura.
No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça é frequentemente citado em estudos internacionais como o único órgão de cúpula do Judiciário em país de língua portuguesa com regulação própria e estruturada para o uso de IA, segundo o blog CBRdoc. Esse histórico de pioneirismo interno envia um sinal claro ao setor privado: governança algorítmica já é uma exigência prática, independentemente da lei geral.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

