BC amplia supervisão e comunicação de operações com ativos virtuais

Redação Jornal Amanhã
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O Banco Central publicou novas regras para o funcionamento e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. As medidas foram formalizadas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, aprovadas pela Diretoria Colegiada em 22 de setembro de 2026 e divulgadas no dia seguinte. A regulamentação começa a produzir efeitos em etapas, com mudanças iniciais previstas para 1º de outubro.

Entre os principais pontos está a obrigação de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) determinadas transferências envolvendo carteiras autocustodiadas. A exigência alcança operações de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, ampliando a rastreabilidade de movimentações em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas.

De acordo com o Banco Central, as alterações fazem parte do processo de aperfeiçoamento das regras aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais. O objetivo é reforçar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de aprimorar as informações disponíveis para a supervisão do mercado.

Comunicação ao Coaf inclui carteiras autocustodiadas

As carteiras autocustodiadas diferem das estruturas em que uma empresa especializada mantém as chaves privadas em nome do cliente. Nesse modelo, o próprio usuário controla os recursos e as credenciais de acesso. A nova regra coloca transferências relevantes para esse tipo de carteira no conjunto de operações que devem ser comunicadas automaticamente ao Coaf, quando atingido o limite definido pela norma.

O mesmo valor de referência também passa a ser considerado para operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie. Na prática, o Banco Central amplia o alcance das comunicações automáticas relacionadas a operações potencialmente relevantes para o monitoramento financeiro, sem transformar a regra em uma proibição de movimentação.

A comunicação ao Coaf não significa, por si só, que uma operação seja irregular. Trata-se de um instrumento de inteligência financeira usado para identificar padrões e situações que possam exigir análise dos órgãos competentes. Para usuários e empresas, a mudança tende a aumentar a importância do registro adequado das operações e da manutenção de informações consistentes sobre origem, destino e finalidade dos recursos.

Novo calendário para empresas e instituições

As Resoluções BCB nº 588 e nº 589 também aperfeiçoam o envio de dados ao Banco Central para fins de supervisão e monitoramento. Conforme o texto da Resolução BCB nº 588, parte dos dispositivos relacionados ao fornecimento de informações começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Outro ponto envolve o relacionamento entre instituições autorizadas e entidades que ainda não estejam autorizadas ou em processo de autorização. A regulamentação estabelece um prazo operacional para que operações com essas entidades sejam interrompidas, reforçando a necessidade de verificação da situação regulatória dos participantes do mercado.

As prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estavam em funcionamento também entram em uma fase decisiva. Outubro de 2026 marca o prazo final para que formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central, conforme o calendário apresentado pela autoridade. A exigência cria uma transição mais clara entre a atuação no mercado e a submissão ao processo formal de supervisão.

Regulação avança sobre o mercado de criptoativos

A atualização ocorre após outras medidas recentes do Banco Central voltadas à estruturação do setor. Em julho de 2026, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais foram enquadradas como instituições do Tipo 3 para fins prudenciais. Em agosto, a autoridade havia criado regras de retenção cautelar de 24 horas para determinadas transferências superiores a US$ 10 mil destinadas ao exterior ou a carteiras autocustodiadas.

Com as novas normas, o Brasil avança na construção de um ambiente regulatório específico para empresas que operam com criptoativos e outros ativos virtuais. O movimento aproxima o tema das rotinas tradicionais de supervisão financeira, com maior exigência de controles, compartilhamento de informações e avaliação da regularidade das contrapartes.

Para os usuários, a principal consequência é a ampliação dos procedimentos de identificação, registro e comunicação aplicáveis às operações de maior valor. As regras não constituem recomendação de investimento nem alteram, por si só, os riscos econômicos dos ativos virtuais. Elas definem, sobretudo, como empresas e instituições devem operar, reportar informações e se relacionar com participantes autorizados no sistema financeiro brasileiro.

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