Fundos e créditos tributários: é possível securitizar?

Gregorya Lima
Gregorya Lima
Rodrigo Balassiano explora as possibilidades e limites da securitização de créditos tributários no contexto dos fundos de investimento.

A utilização de créditos tributários como base para operações estruturadas tem ganhado espaço nas discussões sobre inovação financeira no Brasil. Ainda que envolva desafios regulatórios e jurídicos, a securitização desses ativos desperta o interesse de investidores e empresas em busca de novas fontes de capital. Para Rodrigo Balassiano, especialista em fundos estruturados e planejamento financeiro, os créditos tributários representam uma fronteira promissora para estruturação de fundos, desde que haja segurança jurídica e rigor na análise dos ativos elegíveis.

Empresas de médio e grande porte costumam acumular créditos fiscais decorrentes de pagamentos indevidos ou compensações reconhecidas judicialmente. Em tese, esses valores representam ativos com potencial de retorno futuro. A questão central é: é possível transformá-los em instrumentos financeiros líquidos e atrativos para o mercado por meio da securitização?

Créditos tributários como lastro de operações estruturadas

A viabilidade de securitizar créditos tributários depende, antes de tudo, da origem e da natureza desses valores. Créditos reconhecidos por decisão judicial definitiva, transitada em julgado, têm maior segurança jurídica e previsibilidade de realização. Já aqueles que ainda dependem de julgamento administrativo ou possuem riscos de questionamento pela Receita Federal exigem cuidados adicionais. Rodrigo Balassiano explica que a análise do risco jurídico e fiscal é o ponto de partida para avaliar se tais créditos podem ser considerados elegíveis como lastro em fundos estruturados.

Descubra com Rodrigo Balassiano se e como os fundos podem utilizar créditos tributários como ativos em operações de securitização.
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Em casos positivos, os fundos podem adquirir esses créditos ou antecipar seu valor por meio da emissão de cotas para investidores. Essa estrutura pode ser montada dentro de um FIDC, desde que respeitados os critérios de elegibilidade da CVM, as regras de governança e o monitoramento contínuo da carteira. A estrutura deve considerar também a possibilidade de inadimplemento, demora na homologação dos valores ou eventuais impugnações fiscais, fatores que impactam diretamente na precificação e no retorno das cotas emitidas.

A classificação dos créditos e a documentação comprobatória são fundamentais para que o custodiante do fundo possa validar a existência e a liquidez dos ativos. Nesse contexto, o papel de auditores, consultores jurídicos e agentes de risco é decisivo para mitigar eventuais litígios e garantir a transparência perante os cotistas.

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O que diz a regulação e como o mercado tem reagido

Do ponto de vista regulatório, ainda não há um marco específico que trate da securitização de créditos tributários no Brasil. No entanto, a CVM já reconheceu a possibilidade de utilização desses ativos em determinadas estruturas, desde que seja comprovada sua viabilidade e respeitado o interesse dos investidores. Rodrigo Balassiano ressalta que a supervisão sobre esse tipo de operação tende a ser mais rigorosa, especialmente no que diz respeito à divulgação de riscos e à governança da carteira.

A jurisprudência também tem evoluído no sentido de reconhecer a cessibilidade de créditos tributários em determinadas circunstâncias. Contudo, a falta de uniformidade nas decisões judiciais exige cautela. O mercado, por sua vez, vem explorando modelos alternativos, como fundos exclusivos ou estruturas híbridas, para testar a aceitação desses ativos sem comprometer a segurança jurídica da operação.

O avanço tecnológico e o uso de plataformas especializadas também têm contribuído para facilitar a análise documental, a classificação dos créditos e a geração de relatórios em tempo real. Com isso, a gestão da carteira se torna mais eficiente, mesmo quando se trata de ativos complexos como os créditos tributários. Rodrigo Balassiano acredita que o futuro da securitização nesse segmento dependerá da maturidade regulatória e da capacidade dos gestores de estruturar operações com elevada transparência e controle de risco.

Considerações finais

A securitização de créditos tributários é uma possibilidade real, mas exige preparação técnica, jurídica e operacional. Para as empresas, representa uma forma de antecipar recursos financeiros com base em ativos já reconhecidos. Para os investidores, oferece uma nova alternativa de diversificação, com riscos específicos que precisam ser compreendidos. O especialista conclui que, se bem estruturada, essa modalidade pode se tornar uma peça estratégica na modernização do mercado de capitais brasileiro, ampliando o leque de ativos e promovendo maior eficiência na alocação de recursos.

Autor: Gregorya Lima

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