A próxima etapa da regulação do ambiente digital brasileiro deverá exigir uma articulação maior entre proteção de dados, direitos dos usuários e deveres das plataformas. Esse é um dos principais sinais da Nota Técnica nº 23/2026, publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em 15 de outubro de 2026, após a análise das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 03/2026.
O documento não cria, por si só, uma nova lei nem representa a conclusão da regulamentação do Marco Civil da Internet. A publicação reúne sugestões apresentadas pela sociedade e identifica assuntos considerados prioritários para orientar as próximas etapas da atuação regulatória. O movimento coloca a ANPD no centro de uma discussão que envolve empresas de tecnologia, redes sociais, serviços digitais e milhões de pessoas que utilizam essas plataformas no país.
Proteção de dados passa a ser parte central do debate
Entre os pontos destacados está a necessidade de compatibilizar a futura regulamentação do Marco Civil da Internet com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Na prática, a discussão tende a aproximar dois conjuntos de regras que tratam de dimensões relacionadas do ambiente online: a proteção dos direitos dos usuários e o tratamento adequado de informações pessoais.
Essa conexão é relevante porque plataformas digitais lidam diariamente com dados de pessoas, sistemas de recomendação, mecanismos de segurança e ferramentas de interação. A análise da ANPD indica que a construção das regras deverá considerar como essas atividades se relacionam com as obrigações legais já existentes, evitando interpretações isoladas entre o Marco Civil da Internet e a LGPD.
A pauta também inclui a compatibilização com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A referência amplia o alcance da discussão para situações que envolvem o uso de redes sociais, aplicativos e outros serviços digitais por crianças e adolescentes. A proteção desse público aparece, portanto, como uma das questões que podem influenciar a formulação de parâmetros para provedores de aplicações.
ANPD amplia atribuições no ambiente digital
De acordo com a Agência Nacional de Proteção de Dados, a Nota Técnica nº 23/2026 consolida a análise das contribuições apresentadas durante a tomada de subsídios. O material serve como referência para organizar os temas que deverão ser considerados no desenvolvimento da regulamentação, sem antecipar o formato definitivo das futuras regras.
A página institucional da ANPD sobre o Marco Civil da Internet informa ainda que os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 atribuíram à autoridade competências relacionadas à regulação, à fiscalização e à apuração de infrações envolvendo direitos dos usuários e deveres dos provedores de aplicações.
Com essas atribuições, a autoridade passa a ocupar uma posição mais abrangente na governança do ambiente digital. O debate deixa de se concentrar apenas em princípios gerais de funcionamento da internet e passa a envolver também a forma como plataformas deverão responder a obrigações, riscos e possíveis violações no relacionamento com seus usuários.
O que pode mudar para empresas e usuários
Para as empresas, a futura regulamentação poderá representar a necessidade de revisar políticas, procedimentos internos e mecanismos destinados ao cumprimento das regras. Provedores de aplicações e plataformas digitais deverão acompanhar a evolução do processo regulatório, sobretudo nos temas ligados à proteção de dados, à responsabilização e aos direitos de quem utiliza seus serviços.
O impacto para os usuários tende a aparecer na definição mais clara de deveres e garantias no ambiente online. Questões como proteção de informações pessoais, segurança, tratamento de situações abusivas e proteção de crianças e adolescentes estão entre os assuntos que podem ganhar maior detalhamento ao longo da construção das normas.
Isso não significa, contudo, que todas essas obrigações já estejam definidas pela nota técnica. O documento representa uma etapa de análise e sistematização das contribuições recebidas. A existência de prioridades identificadas pela ANPD não deve ser confundida com a publicação de um regulamento final ou com a entrada imediata de novas exigências para as plataformas.
Regulação entra em fase de construção
O avanço registrado em outubro de 2026 mostra que a regulamentação do Marco Civil da Internet está sendo tratada como um processo de construção institucional. A participação social, reunida na Tomada de Subsídios nº 03/2026, oferece elementos para que a autoridade avalie os diferentes interesses envolvidos antes das próximas decisões regulatórias.
O desafio será transformar contribuições amplas em regras aplicáveis a serviços digitais de diferentes portes e modelos de negócio, preservando a proteção dos usuários e a segurança jurídica para as empresas. A compatibilização com a LGPD e com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente deverá permanecer entre os principais pontos de atenção enquanto a ANPD avança nas etapas seguintes.
Por enquanto, a principal consequência da Nota Técnica nº 23/2026 é sinalizar quais temas devem orientar o debate brasileiro sobre plataformas digitais. A publicação reforça que a responsabilidade no ambiente online será discutida de forma integrada à proteção de dados e aos direitos dos usuários, mas ainda não define o texto final das regras que serão aplicadas no país.

