STF retoma julgamento sobre pejotização e decisão pode afetar milhões de trabalhadores

Diego Velázquez
Diego Velázquez

 Corte discute quando a contratação como pessoa jurídica é legítima e quando mascara vínculo de emprego, tema que já levou milhões a migrar da CLT.

Um dos debates mais aguardados pelo mercado de trabalho brasileiro voltou a movimentar o Supremo Tribunal Federal neste ano, com reflexos diretos sobre empresas, profissionais autônomos e a própria Justiça do Trabalho. Trata se da chamada pejotização, prática pela qual trabalhadores passam a atuar como pessoa jurídica em vez de manter vínculo formal pela CLT, e que já provocou uma migração em massa de profissionais entre os dois regimes nos últimos anos. Entender os rumos desse julgamento ajuda a esclarecer uma dúvida recorrente entre empregadores e trabalhadores: até onde vai a liberdade de contratar por meio de contrato civil e a partir de quando essa prática pode ser considerada uma fraude trabalhista.

O que está em discussão no Supremo

 

A pejotização consiste na contratação de profissionais como pessoa jurídica ou autônomo, por meio de contrato de prestação de serviços, no lugar do vínculo empregatício regido pela CLTA pejotização consiste na contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos, por meio de contrato de prestação de serviços, em substituição ao vínculo empregatício regido pela CLT. O tema está concentrado no Tema 1.389 do STF, que se conecta diretamente ao julgamento da ADPF 324, decisão de 2018 na qual a Corte já havia reconhecido a possibilidade de terceirização tanto de atividades consideradas de apoio quanto das atividades principais de uma empresao tema está concentrado no Tema 1.389 do STF, decorrente do julgamento da ADPF 324, que, em 2018, reconheceu a possibilidade de terceirização de atividades-meio e atividades-fim. ABADABAD

O ponto central da disputa jurídica é definir quando esse modelo de contratação é legítimo e quando serve apenas para disfarçar uma relação de emprego tradicional, evitando direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e recolhimento do FGTS. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, entre janeiro de 2022 e outubro de 2024 cerca de quatro milhões e oitocentas e trinta e cinco mil pessoas que trabalhavam pelo regime celetista migraram para o regime de pessoa jurídicaSegundo Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, de janeiro de 2022 a outubro de 2024 cerca de 4,835 milhões de pessoas que laboravam pelo regime celetista migraram para o regime de pessoas jurídicas. O número dá dimensão ao tamanho do impacto que uma decisão final da Corte pode ter sobre o mercado de trabalho brasileiro. Conjur

Por que os processos voltaram a tramitar

 

Em junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso vinculado ao tema, determinou a retomada parcial da tramitação dos processos sobre pejotização nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, encerrando uma suspensão nacional que estava em vigor desde abril de 2025O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços. Segundo o próprio relator, a paralisação generalizada havia provocado um represamento significativo de ações que ficaram anos sem andamento, prejudicando tanto empresas quanto trabalhadores que aguardavam solução para seus casos. STF

Com a decisão, os processos em primeira e segunda instância voltam a tramitar normalmente, permitindo produção de provas e realização de audiências, ainda que a suspensão deva ser restabelecida assim que os tribunais regionais concluírem o julgamento de cada caso individualenquanto o julgamento definitivo não ocorre, os processos voltam a tramitar normalmente, permitindo a produção de provas e a realização de audiências. Na prática, isso significa que a palavra final sobre cada situação específica ainda depende do julgamento definitivo do tema pelo STF, o que deve levar tempo até uma pacificação completa da matéria em todo o país. ABAD

O que muda para empresas e trabalhadores

 

Ao longo dos últimos anos, o Supremo já vem consolidando um entendimento mais flexível sobre a organização das relações de trabalho, reconhecendo a possibilidade de terceirização de qualquer tipo de atividade dentro de uma empresa, e não apenas de funções de apoioO STF decidiu que empresas podem terceirizar qualquer tipo de atividade. Não só funções de apoio, mas também as principais do negócio. Esse movimento tem reduzido a insegurança jurídica em contratos de prestação de serviços, mas não elimina o risco para empresas que utilizam a pejotização de forma fraudulenta, prática que continua sendo considerada ilegal mesmo diante da flexibilização observada nos julgamentos recentes. TOTVS

Existe, ainda, uma tensão relevante entre o entendimento do STF e a prática da própria Justiça do Trabalho, que costuma reconhecer vínculo empregatício sempre que identifica elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade na relação entre contratante e contratadoexiste conflito com a Justiça do Trabalho, que frequentemente reconhece vínculo empregatício quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Para especialistas em direito trabalhista, essa divergência é justamente o motivo pelo qual o Supremo precisa dar uma resposta definitiva e vinculante sobre o tema, já que uma decisão de repercussão geral obrigará todos os tribunais do país a seguir a mesma linha de interpretação. Contabilidade

Enquanto o julgamento final não chega, o cenário segue sendo de cautela tanto para empresas quanto para profissionais que optam pelo regime de pessoa jurídica. Advogados trabalhistas recomendam que contratos sejam bem estruturados e que a relação de trabalho realmente reflita autonomia entre as partes, evitando características típicas de vínculo empregatício disfarçado, sob pena de gerar passivos trabalhistas relevantes caso a Justiça reconheça fraude no modelo adotado.

O desfecho desse julgamento deve reverberar não apenas no ambiente jurídico, mas também no dia a dia de milhões de brasileiros que hoje vivem sob o regime de pessoa jurídica, muitas vezes sem certeza sobre seus direitos em caso de desligamento ou disputa trabalhista. Até que o Supremo conclua o Tema 1.389 de forma definitiva, o tema seguirá sendo um dos pontos mais sensíveis da agenda econômica e social do país, com potencial para redesenhar boa parte das relações de trabalho no Brasil nos próximos anos.

Fontes:

 

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